Estatuto da Associação Atlética Banco do Brasil - Vitória da Conquista


Capítulo I 
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
 

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Vitória da Conquista – BA, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada em 01.09.1965, sociedade civil, de fins assistenciais e não lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro em Vitória da Conquista – Ba, é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída: 

I - de funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil S.A.; 
II - de pensionistas da PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil; 
III - de pessoas da comunidade local; 
IV - de dependentes econômicos dos associados.
 
§ 1º A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. 
§ 2º Fica assegurada ao Banco do Brasil S.A. a faculdade de fiscalizar, sempre que entender necessário, os negócios e as atividades da ASSOCIAÇÃO e o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares, podendo intervir em sua administração e afastar dirigentes e conselheiros nos casos de grave violação do Estatuto, de malversação de bens ou de recursos, de risco de dilapidação do patrimônio ou de dano às imagens da ASSOCIAÇÃO ou do Banco do Brasil S.A. e, ainda, nos caso de culpa, dolo ou fraude, que, mesmo não diretamente relacionados com suas atividades na ASSOCIAÇÃO, os incompatibilizem para o exercício das funções.
 
Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO: 
I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares; 
II – cooperar com o Banco do Brasil S.A. no cumprimento de sua missão; 
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
 
Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas, sendo-lhe facultado, ainda, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais.
 
 
Capítulo II 
DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES
 
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia Geral: 
I - EFETIVOS - Funcionários do Banco do Brasil S.A., da ativa ou aposentados, e pensionistas da PREVI; 
II – PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos; 
III - COMUNITÁRIOS - Pessoas selecionadas da comunidade local; 
IV - BENEMÉRITOS - Sócios EFETIVOS que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. 
§1º. Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial. 
§2º Os sócios beneméritos poderão ser isentados da contribuição mensal por decisão do conselho deliberativo atendendo a solicitação do presidente administrativo. 
§3º No caso de cobrança de jóias para o ingresso de sócios comunitários, seu valor será estabelecido pela assembléia geral com proposta ao conselho de administração.
 
Art. 4º São deveres dos associados: 
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO; 
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO; 
III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados; 
IV – pagar as mensalidades de taxa de manutenção; 
V – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.
 
Art. 5º São direitos dos associados: 
I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO; 
II – participar das assembléias gerais; 
III – votar e ser votado, obedecendo-se ao constante no art. 6° deste Estatuto, ficando vedada a representação; 
IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou Assembléia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos; 
V – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho Administrativo, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação; 
VI – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos. 
§1º - Poderão os dependentes dos associados freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos.
 
Art. 6º Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS exercer os cargos de: 
I – Presidente do Conselho de Administração; 
II – Presidente do Conselho Deliberativo; 
III – Vice-Presidente Administrativo; 
IV – Vice-Presidente Financeiro.
 
Art. 7º A exclusão de associado somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura de prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho Deliberativo.
 
Art. 8º Os sócios efetivos entrarão em gozo dos direitos que lhes confere o presente estatuto tão logo autorizem os descontos de contribuições em conta corrente. O sócio comunitário, a partir da aprovação de suas propostas.
 
 
Capítulo III 
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 9º São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO: 
I - Assembléia Geral; 
II - Conselho Deliberativo; 
III - Conselho de Administração; 
IV - Conselho Fiscal. 
§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos. 
§ 2º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções em mais de um dos Conselhos. 
§ 3º Todos os poderes deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.
 
 
Da Assembléia Geral
 
Art. 10. A Assembléia Geral é a reunião dos sócios, convocada para um fim determinado que poderá ser ordinária ou extraordinária . 
Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
 
Art. 11. A convocação e instalação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil S.A. e nas instalações do clube. 
Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
 
Art. 12. Para instalação e realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos sócios. Não havendo quorum mínimo exigido, em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer numero de sócios efetivos. 
§1º Nos casos de alteração de estatuto, alienação de imóvel, extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar: 
a) sem maioria absoluta dos associados em primeira convocação; 
b) com menos de 3/5 (três quintos) dos associados presentes, nas convocações seguintes. 
§2º Nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação de contas, será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, observado o quorum de no mínimo 1/3 dos associados; 
§3º Se, decorrido 15 (quinze) dias do prazo para a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
 
Art. 13. A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo vice-presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
 
Art. 14. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas: 
I - trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para o fim específico de eleger para mandato de 3 (Três) anos o Presidente do Conselho de Administração e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; 
II - na segunda quinzena de março, para o fim específico de analisar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente ao ano anterior; 
III – na segunda quinzena de outubro, para apreciar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, para o ano seguinte
 
Art. 15. Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de examinar proposta de aumento de contribuições, de definição de valor para a cobrança de taxa de adesão, de modificação deste Estatuto, e de preenchimento de vagas eventualmente ocorridas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
 
Do Conselho Deliberativo
 
Art. 16 O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da Associação e os regulamentos; 
III - manter e cumprir o Regimento Interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; 
IV - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar o Presidente do Conselho de Administração; 
V – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado; 
VI – apreciar e aprovar, até o dia 30 de novembro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte; 
VII – apreciar e aprovar, no prazo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembléia Geral; 
VIII – conceder e cassar títulos honoríficos; 
IX - homologar os nomes dos associados indicados pelo Presidente do Conselho de Administração para exercer cargos de vice-presidente; 
X - declarar a perda do mandato do Presidente do Conselho de Administração, observadas as disposições legais, regulamentares e estatutárias; 
XI - eleger novo Presidente do Conselho de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência da vacância de que trata o § 6º do Art. 24; 
XII - convocar Assembléia Geral; 
XIII - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias; 
XIV - apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração; 
XVI - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto; 
XIV - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 100 (cem) salários mínimos; 
XV - aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO; 
XVI - decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para cargo político (mandato eletivo); 
XVII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis.
 
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias.
 
 
Art. 17 Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 14 - I, para mandato de 3 (três) anos, em número de 3 (três) efetivos e de 3 (três) suplentes para cada grupo de 200 (duzentos) sócios ou fração de duzentos avos, limitados a 20 (vinte) efetivos e 20 (vinte) suplentes. 
§1º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia 1º de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente e empossado o Presidente do Conselho de Administração. 
§2º Os membros suplentes, eleitos na mesma ocasião em que o forem os efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa. 
§3º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 (um terço) do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida; 
§4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para a complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa. 
§5º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, durante o período de exercício da função.
 
Art. 18. As reuniões do Conselho Deliberativo serão: 
I - ordinárias, com periodicidade máxima trimestral; 
II - extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto. 
§ 1º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas); e, serão realizadas em 1ª chamada, com a presença da maioria absoluta e, caso não haja quorum, em 2ª chamada, trinta minutos após a primeira, com, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos conselheiros. 
§ 2º Na hipótese do não atingimento do "quorum" regimental de que trata o parágrafo anterior, a solução do assunto será automaticamente transferida à alçada do Conselho de Administração, exceto nos casos previstos no Art. 16 - IV, VI, VII, IX, X, XI, XII e XIV. 
§ 3º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente; 
§4º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no art. 12, § 3º deste Estatuto.
 
 
Do Conselho Fiscal
 
Art. 19. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis, econômicos e financeiros do Conselho de Administração.
 
Art. 20. Ao Conselho Fiscal compete: 
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
II - verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO; 
III - emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração; 
IV - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente; 
V - determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO; 
VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno; 
VII - solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições. 
§ 1º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral. 
§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de trinta dias, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.
 
Art. 21. O Conselho Fiscal é constituído de 5 (cinco) membros , sendo : 
1) 3 (três) Eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos. 
2) 2 (dois) suplentes, um Indicado pelo Banco do Brasil S.A., com mandato de 01 (um) ano e outro eleito em assembléia, com mandato de 03 (três) anos. 
§1º A posse dos membros do Conselho dar-se-á juntamente com a do Presidente do Conselho de Administração e a dos membros do Conselho Deliberativo, ocasião em que será escolhido, dentre os membros eleitos, e empossado o seu Presidente. 
§2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho fiscal reter, por mais de 30(trinta) dias corridos documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.
 
Art. 22. Não poderão compor o Conselho Fiscal: 
I - os membros do Conselho de Administração do mandato anterior, salvo caso de reeleição; 
II - os parentes, até 2º grau, dos membros do Conselho de Administração; 
III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
 
 
Do Conselho de Administração
 
Art. 23. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente: 
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos; 
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; 
III - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, na forma deste Estatuto, com o parecer do Conselho Fiscal; 
IV - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão; 
V - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes; 
VI - elaborar o Plano de Ação e orçamento anual da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo; 
VII - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO; 
VIII - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os atos e resoluções de seus poderes; 
IX - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária; 
X - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo; 
XI - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários; 
XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100 (cem) salários mínimos, cientificando o Conselho Deliberativo; 
XIII - encaminhar ao Banco do Brasil S.A., através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO: 
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal; 
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal; 
XIV - propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos; 
XV – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;
 
Art. 24. O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: 
a) Presidente, 
b) Pelo menos um vice-presidente Administrativo, 
c) Pelo menos, um vice-presidente Financeiro.
 
§1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-presidentes, serão eleitos para mandato de três anos. 
§2° Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos cagos, para o complemento do mandato. 
§3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa. 
§4º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes; 
§5º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito; 
§6º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.
 
Art. 25. Os assuntos administrativos, o programa geral da ASSOCIAÇÃO, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos regulamentos internos serão discutidos pelo Conselho de Administração, com “quorum” mínimo de 3/5 (três quintos), e decididos pelo voto da maioria; em caso de empate, ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
 
 
Art. 26. Ao Presidente compete: 
I - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e demais deliberações dos conselhos e obedecer à Legislação vigente; 
II - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições; 
III - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO; 
IV - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo; 
V - aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos; 
VI - em conjunto com o vice-presidente Financeiro e, na falta deste, com o vice-presidente Administrativo ou, em última instância, com qualquer dos outros vice-presidente, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros; 
VII - designar substitutos eventuais dos membros do Conselho de Administração; 
VIII - assinar, individualmente ou em conjunto com qualquer vice-presidente, os expedientes emitidos pela ASSOCIAÇÃO 
IX – elaborar, em conjunto como os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução; 
X - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração.
 
Art. 27. Aos Vices-presidentes compete: 
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e outros normativos da ASSOCIAÇÃO; 
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes; 
III – substituir o Presidente, quando designado; 
IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência; 
V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência; 
VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência; 
VII – elaborar, em conjunto com os demais Vices-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução; 
VIII – avaliar sugestões e pedidos de Associados; 
IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência; 
X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria; 
XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes; 
XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente; 
XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.
 
Art. 28. Caberá aos vice-presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
 
Capítulo IV 
DA ECONOMIA
 
Art. 29. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
 
Art. 30. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes. 
§ 1º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano. 
§ 2º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.
 
Art. 31. Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO: 
I - mensalidade dos sócios e taxas de admissão; 
II - contribuições e doações; 
III - rendas eventuais e receitas diversas; 
IV - produto da alienação de bens; 
V – resultados de participação em convênios e contratos; 
VI – resultado de exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da ASSOCIAÇÃO; 
VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas; 
VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.
 
Art. 32. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO: 
I - pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos; 
II - pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração; 
III - aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse; 
IV - gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse; 
V - gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade; 
VI - custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa; 
VII - pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO; 
VIII - as decorrentes da celebração de convênios e contratos; 
IX – custo das mercadorias comercializadas.
 
Art. 33. A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB – Federação Nacional das AABB – desde que atendidos os requisitos estabelecidos por aquela Federação.
 
Capítulo V 
DAS ELEIÇÕES
 
Art. 34. As eleições para Presidente do Conselho de Administração, membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão realizadas na forma deste Estatuto.
 
Art. 35. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente do Conselho de Administração e todos os nomes dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes), obedecidas as limitações estabelecidas no Art. 17 e no Art. 21. 
§1º. Será recusada a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido no “caput” deste artigo. 
§2º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.
 
Art. 36. A votação será feita em separado, da seguinte forma: 
I - para Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes); 
II - para membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).
 
Art. 37. As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declaradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos para, respectivamente: 
I - Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes); 
II - membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).
 
 
Dos requisitos
 
Art. 38. Constituem requisitos para o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração, de vice-presidente Administrativo e de vice-presidente Financeiro: 
I - ser sócio EFETIVO, há mais de 24 (vinte e quatro) meses, estar em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, estar em pleno gozo de seus direitos e não estar inadimplente em qualquer operação com o Banco do Brasil S.A. ou suas coligadas; 
II – ser funcionário do Banco do Brasil, ou aposentado; 
a) no caso de funcionário da ativa do Banco do Brasil S.A., cumulativamente, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador, não estar respondendo a processo administrativo e não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio; 
b) no caso de aposentado ou pensionista que receba benefícios da PREVI, não ter cometido as irregularidades constantes no art. 49, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil, 
Art. 39. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos do Conselho de Administração e de membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes): 
I – ser associados há mais de 24 meses e estar em dia com suas obrigações; 
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; 
III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes e o patrimônio; 
Parágrafo único. No caso de sócio efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensionista que receba proventos da PREVI: 
a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e, 
b) se aposentado ou pensionista que recebam proventos pela PREVI, não ter cometido as irregularidades constante no art. 49, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e”.
 
 
Capítulo VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 40. Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
 
Art. 41. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.
 
Art. 42. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil S.A. de sua livre escolha, desde que de sua praça e mediante autorização da Direção Geral do Banco do Brasil S.A.
 
Art. 43. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
 
Art. 44. A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios da Responsabilidade Socioambiental para: 
I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie; 
II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais; 
III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito; 
IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
 
Art. 45. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como: 
I - Regimentos Internos; 
II - Regulamento de Eleições. 
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB, na elaboração dos regulamentos.
 
Art. 46. Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
 
Art. 47. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral, mediante decisão de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos sócios EFETIVOS, exceto de menores, devendo ser comunicada, obrigatoriamente, a FENABB e o Banco do Brasil. 
Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação.
 
Art. 48. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante manifestação do Banco do Brasil e da FENABB.
 
Art. 49. Considerando-se que a Associação tem sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco: 
I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto; 
II – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares; 
III – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados: 
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé; 
b) malversação de bens ou de recursos; 
c) dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer dos integrantes dos órgãos da Associação; 
d) risco de dilapidação do patrimônio; 
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções. 
§1º. Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação de seus mandatos. 
§2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes no caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração. 
§3º. Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de: 
a) funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão; 
b) de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado; 
c) aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis.
 
Art. 50. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à FENABB, podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.
 
Art. 51. O pavilhão da associação será nas cores azul e amarelo tendo ao centro em letras azul ou amarelo o distintivo oficial. 
§ 1º A logomarca da AABB terá as letras A , A , B , B de cor amarela e a textura de fundo na cor azul. 
§2º. Os uniformes dos atletas terão as cores amarelo e azul e levarão na camisa o distintivo oficial. 
§3º. Existirá um período de 24 (vinte e quatro ) meses, de transitoriedade, contados a partir da aprovação deste estatuto, para a mudança das cores antigas, inclusive da logomarca. Durante esse período será facultado o uso, nos uniformes dos atletas das cores antigas ou as atuais (amarelo e azul) , inclusive no que se refere aos distintivos oficiais.
 
Art. 52. Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações. 
Parágrafo único. Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no art. 944 e seguintes do Código Civil vigente.
 
Art. 53. Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de __/__/__, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.
 
 
Disposições transitórias
 
Art. 54. O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus atuais membros efetivos e suplentes, os membros efetivos e suplentes que comporão o novo Conselho Deliberativo, observados os limites estabelecidos no caput do Art. 17 deste Estatuto. 
§ 1º A eleição se dará em reunião extraordinária, convocada na forma do Art. 18 -II, sendo exigido o “quorum” mínimo de 1/4 (um quarto) dos conselheiros. 
§ 2º Na mesma reunião, o Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente. 
§ 3º Na hipótese de não atingimento do “quorum” regimental de que trata o § 1º, deverá ser convocada nova reunião extraordinária com a mesma finalidade. 
§ 4º Na hipótese de, após convocadas até 3 (três) reuniões extraordinárias, não ter sido atingido o “quorum” regimental de que trata o § 1º, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, na forma do Art. 15 e do Art. 17 deste Estatuto, cujo mandato obrigatoriamente coincidirá com o dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
 
Art. 55. Caberá ao Banco do Brasil S.A. indicar 1 (um) representante para integrar o Conselho Fiscal. 
Parágrafo único. O mandato do representante do Banco do Brasil S.A. obrigatoriamente coincidirá com o dos atuais membros do Conselho Fiscal.
 
Art. 56. O Presidente do Conselho de Administração, se for o caso, submeterá à homologação do Conselho Deliberativo os nomes dos sócios indicados para ocupar os cargos de vice-presidente, na forma do “caput” do Art. 24 e observado o contido no Art. 6º.
 
Art. 57. As presentes disposições transitórias foram aprovadas em Assembléia Geral de __ de ________ de ______, entrando em vigor a partir desta data.

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