Art. 1º - A Associação Atlética Banco do Brasil de Vitória da Conquista - BA reger-se-á por seu ESTATUTO, por este REGIMENTO INTERNO e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2° - O presente regimento Interno tem por fim estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplinas e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3° - A Obrigatoriedade do
Cumprimento das normas expressas neste regimento interno será
absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados,
sem privilégios, cabendo exceções serem
deliberadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único - Ficará definido no
presente regimento:
A) Dos sócios e seus dependentes;
B) Do regime disciplinar, do processo disciplinar e da comissão
disciplinar;
C) Dos Empregados;
D) Do uso das instalações
E) Área de atribuições dos dirigentes
e dos funcionários
Art. 4° - Para que se efetive a
admissão de associados da entidade, será necessário:
I - Sócios efetivos - Os funcionários do Banco
do Brasil, da ativa e aposentados;
II - Sócio Comunitários - Os que fazem parte
da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
Parágrafo Único - Também são admitidos
como sócios os seus dependentes, conforme dispõe
o art. 9° deste regimento.
Art. 5° - Para a admissão
no quadro de sócios, o pretendente terá que:
a) Ser funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil,
ou ser membro da comunidade onde atua o Banco;
b) Preencher a proposta solicitando admissão;
c) Preencher o modelo para definição de dependentes,
juntando documentação comprobatória;
d) Preencher a autorização do Banco do Brasil,
para desconto, em conta corrente, da contribuição
em favor da associação;
e) Anexar 01 retrato (3x4) do sócio e de cada dependente;
f) Ter aprovada a sua admissão em reunião do
conselho de Administração, em reunião
quinzenal.
Art. 6° - O sócio e o dependente
com mais de cinco anos deverão portar cartão
magnético, o qual será fornecido mediante o
pagamento da taxa de emissão.
§1° - A expedição da 2ª via do
cartão magnético será feita mediante
o pagamento de nova taxa, equivalente a 10% (dez por cento)
do valor da mensalidade.
§2° - A 3ª via requisitada no triplo do pagamento
da taxa acima mencionada, condicionando-se, neste caso, a
entrega a um prazo de 20 dias, com declaração
por escrita do sócio sobre o motivo para o pedido.
§3° - Enquanto não for expedida nova via da
carteira solicitada, a critério do presidente do clube,
poderá ser fornecida aos associados e dependentes autorização
de freqüência válida por trinta dias, no
máximo.
Art. 7° - A readmissão de sócio deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeito ao pagamento de jóia, acrescida ainda do equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o antigo sócio esteve em débito, limitada ao valor de 10 mensalidades.
Art. 8° - Será permitido
que os associados se façam acompanhar de uma secretária
domestica, para cuidar de seus dependentes menores.
Parágrafo único - Não poderá as
secretárias domesticas:
a) Freqüentar a piscina, sob nenhuma
hipótese;
b) Utilizar-se do parque infantil
Art. 9° - São considerados
dependentes dos sócios;
I - Conjugue;
II - Filhos, enteados, tutelados, enquanto menores de dezoitos
anos;
III- Filho e/ou maiores de 18 anos e menores de 24 anos, desde
que devidamente matriculados em instituição
de ensino superior ou preparatório pré-vestibular,
mediante a apresentação semestral de comprovante
de matricula;
IV- o companheiro ou companheira com quem vive more uxório
há mais de 2 anos;
V - Pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivem
na companhia do sócio;
VI - Os deficientes e os enteados, independentemente da idade,
que viviam na dependência econômica e financeira
do sócio, conjugue ou companheiro.
§1º - Salvo quanto aos direitos
que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos
do Estatuto ou deste Regimento Interno, gozam os dependentes
das mesmas prerrogativas dos sócios;
§2º - A prova da condição de dependente
é feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) No caso do item I, certidão de casamento;
b) Item II, certidão de nascimento, certidão
de termo de tutela;
c) Item III, comprovante semestral de matrícula em
instituição de ensino superior ou pré-
vestibular;
d) Item IV, declaração padrão, firmada
por 02 (dois) sócios, testemunhando o fato, sob as
penas da lei;
e) Item V, certidão de óbito e declaração
firmada, em formulário padrão, por dois sócios;
f) E, no caso do item VI, por meio de comprovação
através de relatório médico e/ ou decisão
judicial de interdição.
§3º - O dependente de sócio efetivo que venha
a perder a qualidade de dependência, só poderá
continuar a freqüentar a Sede, se, mediante proposta,
for aceito como sócio comunitário ou adjunto.
§ 4º - As declarações firmadas, bem
como as comprovações de matrícula, sujeitam-se
às normas e ordenamentos pátrios, sob todos
os aspectos legais e jurídicos.
Art. 10 - Constituem infrações
disciplinares toda ação ou omissão do
sócio ou de seus dependentes que comprometa o decoro,
atentatórios à moralidade, à disciplina
e ao patrimônio da Associação, bem como
não observe as normas estatutárias ou regimentais
da Associação.
§1º - As penalidades classificam-se na seguinte
seqüência:
I - ADVERTÊNCIA - que se aplica nos casos primários
e de menor gravidade;
II - CENSURA - que se aplica nos casos de média gravidade,
mesmo o associado sendo primário ou no caso de reincidência
de infração punida com Advertência;
III - SUSPENÇÃO - que se aplica nos casos de
maior gravidade ou nos casos de reincidência de infração
já punida com Censura;
IV - ELIMINAÇÃO - que se aplica nos seguintes
casos:
a) Cometimento de ato de improbidade;
b) Condenação criminal do associado, transitada
em julgado;
c) Ato lesivo a honra, a boa fama, praticado nas dependências
ou recinto próximo do clube contra associados, diretores,
convidados ou empregados da associação, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
d) Cometimento de atos atentatórios à segurança
nacional;
e) Prática de dano ao patrimônio do clube;
f) Permanência no recinto ou dependência do clube
em elevadíssimo estado etílico;
g) Utilização de violência na prática
de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas
em instruções, regulamentos e neste Regimento;
h) Inexistência de saldo na conta-corrente, por 04 (quatro)
vezes, no período de 01(um) ano civil, para acolhimento
dos débitos originados de compromissos
assumidos com a AABB ( mensalidades, despesas no bar, etc.).
V - DEMISSÃO - restrita aos membros dos Conselhos.
§ 2º - As penas previstas
nos itens I a III serão aplicadas pelo Presidente do
Conselho de Administração, podendo haver a composição
de Comissão Disciplinar, que julgará os casos
pertinentes, excetuando-se a pena de ELIMINAÇÃO,
que caberá ao Conselho de Administração,
em escrutínio secreto e com a presença de todos
os seus membros, após apreciação de defesa
escrita do infrator, sem a presença deste.
§ 3º - É irrecorrível o ato de eliminação;
todavia, o Conselho de Administração poderá
se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar
a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado,
ouvido o Conselho Deliberativo a respeito. A reconsideração
somente poderá ser examinada após 60 (sessenta)
dias da data da decisão de eliminação
proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será
o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração,
ou do próprio associado punido.
§4º - A pena de DEMISSÃO é de atribuição
do CONSELHO DELIBERATIVO que julgará todos os membros
dos Conselhos desta Agremiação, observando-se
os princípios da ampla defesa e do contraditório.
§ 5º - A pena de SUSPENÇÃO implica
na perda temporária dos direitos dos sócios
durante prazo que variará de um mínimo de 15
(quinze) dias ao máximo de 12 (doze) meses, conforme
a gravidade da infração, limitando-se à
pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que
ao apenado seja proibido o exercício de determinados
direitos, especialmente na área em que a infração
foi cometida.
§ 6º - O sócio ou dependente, enquanto suspenso,
não poderá ingressar nas dependências
da Associação ainda que a convite de outro sócio
ou na condição de visitante.
§ 7º - A aplicação da pena far-se-á
sem prejuízo da obrigação de indenizar
eventuais danos causados direta ou indiretamente à
associação ou a outro sócio.
§ 8º - A reincidência agrava a pena.
§ 9º - Na aplicação da pena levar-se-á
em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os
serviços prestados à Associação,
bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências
da ação ou omissão.
Art. 11 - São componentes para aplicar as penas:
I - as de advertência, censura e suspensão: o Presidente do Conselho de Administração, sendo-lhe facultado o auxilio da Comissão Disciplina;
II - a de eliminação: o Presidente Administrativo, juntamente com a Comissão Disciplinar, sendo-lhe obrigatório o encaminhamento ao Conselho Administrativo;
III - as de demissão: o Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único - O julgamento de infração
em que esteja incurso membro do Conselho de Administração,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será da competência
do Conselho Deliberativo.
Art. 12 - São passiveis de punição:
I - com pena de ADVERTÊNCIA, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II - com pena de CENSURA, os atos que
importem em conduta infrações consideradas de
média gravidade, que assim sejam consideradas entre
os casos de menor penalidade e fatos considerados de alta
gravidade, mesmo que sejam os infratores primários;
a) a desobediência às determinações
e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração
ou Diretor;
b) embriaguez excessiva e o procedimento atentatório
contra a moral e os bons costumes
III - com SUSPENSÃO, após
a observância do disposto neste Regimento;
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos
atos previstos no item anterior;
b) a agressão física, de natureza leve, ou verbal
a convidado, associado, dependente ou funcionário da
Associação;
IV - com pena de ELIMINAÇÃO,
após o devido processo legal, consoante determinado
no art. 10,§ 1º, nos casos de:
a) acúmulo de penas de suspensão igual ou superior
a 18 (dezoito) meses;
b) inadimplência superior a 90 (noventa) dias, em qualquer
dos encargos financeiros vinculados à Agremiação;
c) condenação por sentença transitada
em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante,
contra os bons costumes, hediondo;
d) Dano ao clube e não reparo nos termo deste regimento;
e) Prática, dentro ou fora da Associação,
de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) A incontinência pública escandalosa;
g) Agressão de natureza grave a convidado, sócio,
dependente ou funcionário da Associação;
V - com apelação de DEMISSÃO:
a) A pratica de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em
razão do cargo que ocupa, com a contratação
de pessoa física para execução de serviços
à Associação, com vínculo empregatício;
b) A acusação, não comprovada, a qualquer
membro do próprio Conselho ou de outro;
c) A infração do disposto nos artigos que regulam
a competência de cada membro que compõe os diversos
órgãos da Associação;
d) Qualquer ação ou omissão que possa
comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência
do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza
à Associação.
Art. 13 - O sócio eliminado
pode ser readmitido:
I - na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide
o débito que motivou a expulsão, acrescido dos
encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II - nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco)
anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração
e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas
taxas, corrigidas monetariamente.
III - O sócio que firmar, como proponente, proposta
de admissão, será responsável pela veracidade
das declarações prestadas sobre o proposto,
bem como pelas mensalidades por este não honradas.
Art. 14 - O processo referido no art.
12, IV, será instaurado pelo Presidente do Conselho
Administrativo, com base no relatório de ocorrência
emitido por quem presenciou o fato tido como infração,
ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a
uma Comissão Disciplinar constituída na forma
do art. 18, deste diploma, que procederá ao rito:
a) Notificará o indicado através de correspondência,
da acusação, para que ele apresente defesa escrita
no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas
e arrolando testemunhas;
b) Após o recebimento da defesa prévia, será
designada sessão da Comissão Disciplinar para
ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis
pela denuncia e testemunhas lavrando-se circunstancia relato
dos fatos;
c) A falta de representação da defesa previa
ou o não comparecimento do indiciado na reunião,
implicará no julgamento à revelia;
d) Os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados
isoladamente;
e) Concluída a instrução do processo,
a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando
sobre a absolvição ou sobre a necessidade de
aplicação de penalidade, remetendo os autos
para o Conselho de Administração, para referendar
ou modificar o parecer.
Art. 15 - O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos poderes da associação, será instaurado pelo presidente do conselho deliberativo, que encaminhará a denúncia ao conselho disciplinar através de portaria;
1º O conselho disciplinar procederá
de acordo com o art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo
para o presidente do conselho deliberativo;
2º O julgamento será feito pelo plenário
do conselho deliberativo mediante voto da maioria dos membros
Art. 16 - Qualquer penalidade imposta devera ser registrada nos assentamentos do sócio inclusive a aplicada a seu dependente
Art. 17 - A Instauração do processo disciplinar contra dependente menor de 18 (dezoito) anos será comunicada ao sócio responsável pelo menor, para que, querendo, acompanhe o feito.
Art. 18 A Comissão Disciplinar,
de caráter permanente, será constituída
por 5 (cinco) sócios escolhidos pelo presidente do
Conselho De Administração
1º A presidência será definida por seus
membros;
2º A comissão se reunirá com a presença
mínima de 3 (três) de seus membros.
Art. 19 - Nos períodos de "férias" ou "temporada", o conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 (três) para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
ART. 20 - O Conselho de Administração Será Composto de um colegiado Assim especificado:
Presidente
Vice-Presidente Administrativo
Vice-Presidente Financeiro
Vice-Presidente Social
1º - Os Vice-Presidentes serão
de livre escolha do Presidente da associação
1º - Os Vice-Presidentes indicarão os Diretores
de cada departamento.
3º O Conselho de Administração deverá
reunir-se ordinariamente, quinzenalmente e extraordinariamente,
sempre que seu presidente julgar necessário.
4º - O conselho de Administração considerar-se-á
reunido com a presença de metade mais um de seus membros,
cabendo ao Presidente a prerrogativa do voto de qualidade,
sempre que ocorrer empate da deliberação.
5º - Poderá perder o mandato o conselheiro que
falta a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5
(cinco) alternadas, ou que não comparecer a sessão
para qual foi convocado em caráter especial pelo presidente
desde que não apresente razoes consideradas justas
6º - O Vice-Presidente Administrativo exercerá
as funções de secretário das sessões
do Conselho, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções
aprovadas.
7º Ao conselho de Administração caberá
dirimir duvidas sobre o regulamento de eleições.
Art. O Conselho de Administração realizara reuniões ordinárias, quinzenalmente e extraordinárias sempre que necessárias convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto ou a requerimento de 3 (três) de seus membros exceto nos casos do §8º do art. 25 do estatuto social.
Art. 22 - As reuniões serão
realizadas com a presença de metade mais um de seus
membros, em primeira convocação; e em casa de
falta de quorum, em segunda convocação, após
decorridos 30min (trinta minutos) do horário determinado
para a 1º e as decisões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente o voto
de desempate;
§1º - Dos trabalhos de cada Reunião lavra-se
em livro próprio, a ata que será assinada por
todos.
§2º - alem das atribuições constantes
do Estatuto e outras fixadas pelos órgãos deliberativos
e administrativos, competem a cada presidente;
I - Nomear ad referendeum do Conselho de Administração
os diretores de sua área;
II - Assinar com o presidente do Conselho de Administração
a correspondência de sua área;
III - Elaborar a escala e férias dos funcionários
do seu setor, compatibilizando com os dos demais setores;
IV - Elaborar em conjunto com o Conselho de Administração,
o orçamento anual de sua área e fiscalizar a
sua execução;
V - Regulamentar com o Conselho de Administração
a ad referendeum do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos
e da pratica das diversas atividades, da sua área de
atuação, não contempladas neste regimento
interno.
ART. 23 - Compete ao presidente cumprir as atribuições previstas no Estatuto Social :
a) Convocar e presidir as reuniões
do Conselho de Administração;
b) Autorizar a instauração de inquéritos
conta sócios, dependentes ou convidados, para apurar
faltas ou transgressões aos estatutos e a este regimento
interno, bem como as resoluções e instruções
outras;
c) Autorizar as publicações necessárias
em nome da associação, na imprensa e em outros
meios de divulgação;
d) Assinar contratos e distratos de qualquer natureza, bem
como adiantar, reformar e suprimir cláusulas contratuais,
quando a associação participe como contratante
ou distratante;
f) Estabelecer as diretrizes que norteiam a política
de compras da organização;
g) Baixar ordens de serviço e instruções,
as quais se incorporarão, completamente, ao presente
regimento interno;
h) Delegar poderes aos vices presidentes, mesmo quando em
pleno exercício;
i) Autorizar, independentemente da confecção
da carteira, o livre acesso do associado às instalações
do clube;
j) Aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam
os Estatutos e este regimento;
l) Visar, sempre que necessário, os convites-ingresso;
m) Escolher os vice-presidentes;
n) Assinar a carteira profissional dos empregados;
o) Decidir sobre a constituição de delegações
esportivas;
p) Homologar a criação de novos departamentos
ou diretorias em cada vice presidência, bem como a nomeação
de seus titulares;
q) Aprovar, com a anuência dos demais integrantes do
Conselho de Administração, a celebração
de convênios com Outras Entidades Sócio-Culturais;
r) Dirigir a associação, superintender, coordenar
e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do conselho
de administração, para a consecução
de seus objetivos;
s) Decidir, com voto de qualidade, sempre que ocorrer empate
nas deliberações do conselho.
Art. 24 - Ao Vice-Presidente Administrativo
compete:
a) Supervisionar as atividades administrativas da associação
de modo a obter fiel execução das seguintes
tarefas:
I) Prestar assessoria administrativa
ao presidente, aos vice Presidentes e aos diretores de departamento;
II) Controlar a Correspondência recebida e expedida;
III) Atender aos associados, prestando-lhe informações
e orientando-os quando necessário;
IV) Inteirar-se do controle dos serviços de recepção
nas dependências do clube;
V) inteirar-se do controle promocional dos departamentos Sócio-Cultural
e Esportivo, quanto a reservas de mesas e venda de Ingressos;
VI) Exercer controle do quadro de associados, zelando pela
expedição de carteiras e pela atualização
do arquivo de fichas identificadoras;
VII) Exercer todas as tarefas relacionadas com a administração
de pessoal, tais como: Controle de admissão, controle
de marcação de ponto e elaboração
de folhas de pagamento;
VIII) Zelar pela manutenção e organização
do Arquivo Geral da Associação;
b) Assessorar o Presidente, os Vice Presidentes e os diretores
de departamentos, nos casos relacionados com atividades administrativas;
c) Subscrever, conjuntamente com o presidente, a correspondência
expedida pela associação, referentes aos assuntos
de sua área;
d) Rubricar as carteiras sociais, bem como as fichas de matriculas
de sócios, zelando pela manutenção e
atualização do arquivo respectivo;
e) Visar as fichas ou o livro de registro de empregados, cuidando
para somente permitir a admissão de empregado quando
atender às exigências previstas na consolidação
das leis do trabalho, entre elas as seguintes: Carteira de
Saúde, Titulo de eleitor, Quitação com
o serviço militar, Atestado de boa Conduta e de residência,
Etc.;
f) Secretariar as reuniões do conselho de administração,
providenciando a lavratura das atas e elaboração
das resoluções adotadas;
g) Verificar diariamente o resultado de todos os serviços,
de modo a apurar a atualização das tarefas,
bem como omissão porventura existentes;
h) Inteirar-se das substituições nos casos de
ausências temporárias ou eventuais (férias,
saúde, gala, nojo, faltas injustificadas, etc.);
i) Decidir sobre a escala de férias dos empregados;
j) Submeter ao presidente da associação a existência
de qualquer irregularidade funcional;
l) Manter atualizados os registros nas carteiras profissionais
e fichas individuais (ou livro) de empregados;
m) Examinar proposições apresentadas por diretores
de departamentos, alusivas a omissão de determinadas
situações nos estatutos, regulamentos e códigos;
n) Instruir os diretores de departamentos sobre divulgação
das atividades sócio-culturais, esportivas, etc.;
o) Examinar proposta de redução ou aumento do
quadro de empregados;
p) Reunir-se, quinzenalmente, com os diretores de departamentos;
q) Elaborar o orçamento anual dos departamentos, enviando-o
ao Vice Presidente Financeiro;
r) Providenciar o suprimento para o bar/restaurante, almoxarifado
e a secretaria;
s) Manter Sob sua guarda e responsabilidade só livros
relativos as assembléias gerais e das atas das reuniões
do conselho de administração, a documentação
legal da associação e o controle de licenças,
alvarás e outros exigis pelos poderes competentes;
t) Exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de
Administração, a representação
da associação em juízo ou fora dele;
u) Substituir o Presidente do conselho administrativo, em
caso de impedimento, ausência ou afastamento.
v) Decidir, com voto de qualidade, sempre que ocorrer empate
nas deliberações do conselho.
Art. 25 - Além das atribuições
definidas no estatuto, compete ainda ao vice presidente financeiro:
a) Controlar todas as fontes de receita da associação,
através da coordenação com todos os departamentos
de sua estrutura organizacional;
b) Manter atualizado o controle das obrigações
fiscais e tributárias, sob constante orientação
do responsável técnico pela contabilidade da
associação;
c) Exercer completo controle no departamento financeiro, no
sentido de que os pagamentos a terceiros sofram os descontos
estipulados por lei (I. Renda. ISS, bem como as contribuições
para a Previdência Social);
d) Promover o suprimento de caixa, sempre que necessário;
e) Zelar pela correção dos documentos contábeis
f) Solicitar de todas as vice-presidências os orçamentos
de despesas previstas no ano fiscal
g) Controlar adiantamentos fornecidos aos demais setores da
Associação, inclusive aos empregados;
h) Cotejar, mensalmente, a existência do estoque físico
do depósito de bebidas, com os registros do almoxarifado;
i) Visar o deposito da receita do bar/restaurante na ausência
do vice presidente administrativo;
j) Ter sob sua responsabilidade os valores e bens pertencentes
à Associação;
l) Cuidar e ter sob a sua guarda os livros e documentos que
envolvam a movimentação financeira da associação;
m) Substituir o presidente do conselho de administração,
quando necessário ou por impedimento dos substitutos
legais;
n) Manter-se informado junto aos órgãos do governo
sobre inovações implantadas na máquina
financeira do país.
Art. 26 - Ao vice Presidente Social
Incumbe:
a) Autorizar, orientar e supervisionar a contratação
de artistas, grupos de artistas, etc., para exibições
na sede do clube;
b) Coordenar a expedição de informativo;
c) Elaborar o orçamento e o calendário anual
do departamento, encaminhando a proposta ao vice-presidente
financeiro;
d) Propor a presidência do clube a instituição
de prêmios a associados que participem das promoções
do departamento social;
e) Apresentar a presidência qualquer irregularidade
apurada;
f) Examinar mensalmente a prestação de contas
de departamento e submetê-los ao Vice-presidente Financeiro;
g) Planejar, organizar e supervisionar a realização
de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
h) Orientar e supervisionar concursos e exposições
ou qualquer outra atividade artística ou cultural,
propondo incentivos e premiações.
Art. 27 - Ao vice presidente patrimonial
cabe:
a) Orientar e supervisionar os serviços de manutenção
e conservação dos bens móveis e imóveis
da associação;
b) Elaborar anualmente o inventário do patrimônio
da Associação com a apropriação
das perdas e depreciações.
c) Supervisionar, juntamente com as demais vice Presidências,
o uso dos bens e equipamentos à disposição
das mesmas, propondo ao conselho de administração
a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda
ou danos resultante de seu uso normal;
d) Assinar em conjunto com presidente do conselho de administração,
a correspondência de sua área;
e) Elaborar o orçamento anual de sua área e
fiscalizar a sua execução.
Art. 28 - Ao vice presidente desportivo
cabe:
a) Nomear, ad referendum do presidente do conselho Administrativo,
os diretores de sua área;
b) Organizar e supervisionar a realização de
eventos esportivos bem como de atividades destinadas a formação
e treinamento de atletas;
c) Organizar e propor ao conselho de administração
o calendário anual de eventos esportivos da associação;
d) Reapresentar a associação junto ás
entidades desportivas oficiais;
e) Indicar ao conselho de Administração para
contratação pela associação de
técnicos, treinadores, juízes, massagistas,
etc. das diversas modalidades esportivas;
f) Coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos
e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
g) Coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos
e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) Orientar, por solicitação dos demais vice
presidentes, o uso das instalações esportivas
nos eventos por ele organizados;
i) Propor ao conselho de administração valores
de taxas pela utilização de instalações,
materiais e serviços de sua área;
j) Adquirir, com a anuência do conselho de administração,
os diversos materiais (bolas,camisetas,uniformes, etc.) utilizados
na prática das diversas modalidade esportivas;
l) Elaborar com o vice presidente administrativo a escala
de férias dos funcionários no seu setor;
m) Assinar com o presidente do conselho administrativo a correspondência
relacionada a sua área;
n) Elaborar orçamento anual de sua área e fiscalizar
a sua execução.
Art. 29 - A sede ficará aberta diariamente em horários fixados pelo conselho de administração.
§1° O acesso às dependências
da sede só será permitido mediante apresentação,
na portaria, do cartão magnético de sócio
ou convite-ingresso.
§2° O associado ou aquele que forçar a entrada,
sem a identificação, no portão principal
da sede, incorre em falta grave, e será repreendido
de acordo com o previsto no art. 10, deste regimento.
§ 3° Os convidados poderão ingressar no clube
em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de
associados, e de posse do convite-ingresso, para fins de acompanhamento.
§ 4° Não serão permitidas manifestações
de caráter religioso, raciais ou políticas partidárias
no recinto do clube.
Art. 30 - Associado de AABB de outra cidade ou do satélite E.C., quando de passagem por esta cidade, terá o direito de ingresso, para simples visita, às dependências da sede, desde de que exiba a carteira de associado.
§1° Para a freqüência
regular da sede, o associado de AABB de outra cidade ou do
satélite E.C., deverá se submeter as condições
previstas para os associados locais.
§2° Para fornecimento de convites-ingresso, será
estipulada taxa pelo conselho de administração.
Art. 31 - Poderá a AABB destacar um gerente para administração da sede, o qual será o principal responsável pela dependência
Art. 32 - O empréstimo de material
só poderá ser feito com a apresentação
da carteira de associado, com assinatura da requisição.
Parágrafo único - Em caso de extravio, o associado
ou dependente fará a reposição do material.
Art. 33 - Não será permitido
ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para
visitar a sede. Tal direito só caberá ao sócio
titular ou o esposo(a), companheiro(a), mediante solicitação
de convite-ingresso na secretaria da associação.
Art. 34 - Cumpre ao associado orientar seus associados sobre
as normas e infrações estabelecidas pela entidade.
Dentro deste principio, recomenda-se o Maximo critério
na escolha dos convidados, evitando-se, com isso a concessão
de convites-ingresso que possam trazer quaisquer transtornos
à ordem, disciplina e moral da associação.
§1° - O sócio é o único responsável
pelos atos de seus convidados, com sujeição
a todas as penalidades cabíveis.
§2° - Os convites-ingresso serão emitidos
exclusivamente na secretaria e deverão ter sempre o
visto do presidente ou de um dos vice presidentes do clube.
Art. 35 - Não será permitido o ingresso de animais domésticos, como cães, gatos, etc.,. às dependências do clube.
Art. 36 - À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
Art. 37 - Às secretárias
estão também afetos todos os serviços
burocráticos inerentes à Associação,
bem como o controle e registro de:
a) Admissão de empregados;
b) Anotações em carteiras profissionais;
c) Férias e licenças de empregados
d) Afastamentos;
e) Arrecadação e recolhimento das contribuições
obrigatórias por lei, tais como: Previdência
Social, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter
municipal, estadual, etc.;
f) Processamento da folha de pagamento;
g) Complementação das ações de
compra e venda da associação, zelando para que
a documentação esteja concorde a lei ou aos
ditames usuais;
h) Controle e registro contábil das receitas e despesas
do clube;
i) Emissão de convite-ingresso, desde que visado por
um dos membros do conselho de administração;
j) Correspondência em geral , de qualquer caráter;
l) Toda cobertura divulgacionista de promoções
e festividades programadas;
m) Venda de convites e mesas para reuniões sociais,
culturais, etc;
n) Assistência técnico-administrativa aos departamentos
que a solicitarem;
o) Arquivo da documentação contábil do
clube;
p) Divulgação dos atos e resoluções
dos poderes da associação;
q) Processamento de admissão de sócios e confecção
das carteiras sociais.
Art. 38 - A critério do conselho de administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da associação.
Art. 39 - A partir da aprovação
deste regimento, os associados não poderão ser
admitidos no quadro de empregados da associação.
Parágrafo único - A critério do conselho
de administração, poderão ser contratados
apenas para prestar serviços de natureza eventual.
Art. 40 - Cabe aos empregados encarregados
da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer
cumprir as disposições que lhes forem transmitidas
relativas à disciplina, moral e segurança dos
associados e dos seus bens.
§1° - Fica terminantemente proibido a empregados
da associação a ingestão de bebida alcoólica,
quando em serviço.
Art. 41 - Ao gerente compete:
a) Fiscalizar o uso da área de estacionamento;
b) Fazer cumprir as ordens emanadas, por escrito, de quaisquer
vice presidentes;
c) Exercer o controle da freqüência do pessoal
sob sua supervisão, informando o resultado ao vice-presidente
administrativo;
d) Ter sob sua orientação os demais empregados
Art. 42 - O gerente não poderá efetua aquisição em nome da associação, sem que esteja devidamente autorizado.
Art. 43 - Ao porteiro incumbe
a) Só permitir a entrada de serventuários, associados,
dependentes e convidados, mediante apresentação
de sua identificação, do cartão magnético
carteira social ou convite;
b) Evitar que o portão de acesso à área
de estacionamento seja obstruído por veículo
estacionado
c) Proceder ao recolhimento de ingresso e/ ou convites;
d) Cumprir as instruções emanadas do gerente
de sede;
e) Solicitar a presença de um dos vice-presidentes
para solução de impasse na portaria;
f) Tratar o associado, visitante ou acompanhante com cortesia,
sem gracejos ou intimidades.
Art. 44 - Ao zelador incumbe
a) Cumprir as instruções emanadas do gerente
da sede;
b) Auxiliar os trabalhos do porteiro
c) Substituir o porteiro na ausência deste.
Art. 45 - O serviço do restaurante e do bar será administrado pela associação ou por terceiros, atreves de arrendamento, locação ou comodato, e devem atender aos usuários com toda cortesia, observando-se higiene e praticando preços compatíveis com o mercado sujeito à aprovação do conselho de administração, supervisionados pela presidência administrativa.
§1° A locação,
comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo,
legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira
comprovadas.
§2° - Do contrato deverão constar alem das
clausulas normais para tais serviços, outras especificas
quanto ao uso do espaço cedido, prévia homologação
de preços, guarda e conservação dos bens
e equipamentos da Associação, despesas de conservação,
ressarcimento de danos causados, etc.
§3° - A concessionária deverá exibir
mensalmente à associação os recibos de
pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas
de suas responsabilidades.
§4° - Aos menores de 18 (dezoito) anos não
serão fornecidas bebidas alcoólicas.
Art. 46 - Os salões de festas serão utilizados
nas programações sociais e culturais;
Art. 47 - Os convites-ingresso e a
reserva de mesas para os eventos socais e culturais deverão
ser adquiridos pelo associado, na secretaria do clube ou em
outro local previamente estabelecido.
Parágrafo único - O ingresso de não associados
para eventos sociais e culturais estará sujeito ao
pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo conselho
de administração.
Art. 48 - Os salões de festa
poderão ser locados para solenidades estranhas às
atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida
pelo conselho de administração.
§1° Do contrato de locação dos salões
de festas deverá constar cláusula que responsabilize
o locatório por qualquer dano causado por clube, decorrente
do uso de suas instalações.
§2° O uso das instalações será
limitado às áreas estritamente necessárias
ao evento, sendo vedada a utilização das demais
dependências do clube;
3° A carteira social não possui validade para eventos
que tragam ônus para o Clube, tais como os que são
realizados com música ao vivo e serviço de Buffet.
4° A cessão do salão de festas será
feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada,
estabelecida pelo conselho de administração.
Art. 49 - O associado tem o direito de utilizar as áreas
de churrasqueira para realização de festividades
particulares, desde que não impeça a utilização
de outro sócio.
Parágrafo único - Fica vedado ao associado ingressar
na área do clube com bebidas, exceto no caso de dieta
de crianças ou médicas.
Art. 50 - As churrasqueiras só poderão ser utilizadas mediante reserva prévia junto à secretaria do Clube e autorização do pedido pelo Presidente do Conselho Administrativo.
Art. 51 - A associação poderá estipular uma taxa a ser cobrada pela utilização das churrasqueiras.
Art. 52 - Eventualmente o conselho de administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas, delas que reserve a outra para uso comum
Art. 53 - A área da Churrasqueira poderá ser objeto de locação ou arrendamento, oportunidade em que o locatário ou arrendatário não estará sujeito à vedação exposta no §1°, do art. 49.
Art. 54 - Nos Jogos de Sinuca, privativos dos associados,
poderá ser cobrada taxa por hora de utilização,
a ser estabelecida pelo conselho de administração.
Parágrafo único - Sem prejuízo do contido
no caput deste artigo, poderá o conselho de administração
autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de sócio
efetivo, para participar de jogos de sinuca.
Art. 55 - Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 56 - É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a participarem, estando sujeitos a exclusão do quadro de associados.
Art. 57 - Periodicamente a AABB, a critério da vice-presidência de esportes, poderá promover torneios classificatórios, como objetivo de atualização do ranking.
Art. 58 - Os torneios internos promovidos pela AABB serão regidos pelas regras da federação de bilhar e sinuca.
Art. 59 - A associação publicará, no
interior da sede, o quadro de horários para utilização
do campo, das quadras e do ginásio poliesportivo.
Art. 60 - A cessão do ginásio poliesportivo será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pelo conselho de administração.
Art. 61 - O usuário de responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado do ginásio.
Art. 62 - Fica vedado o uso das demais dependências do clube aos participantes de festas no ginásio alugado, salvo quando se tratar de outra AABB.
Art. 63 - O vice-presidente administrativo criará um esquema para horário de jogos e treinos das seleções da associação, de modo que não aja prejuízo ao entretenimento dos associados que não façam parte das equipes oficiais.
Art. 64 - O diretor responsável deverá cuidar da escolha de agremiações para jogos amistosos na Sede, afim de que se evitem problemas de ordem disciplinar e outros.
Art. 65 - As agremiações escolhidas para amistosos ficam terminantemente proibidas o uso das demais dependências da sede, salvo se for outra AABB.
Art. 66 - Todo o atleta deverá manter uma conduta exempla dentro e fora de campo, evitando-se as alterações os desforços físicos e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade social.
Art. 67 - Poderá o clube interditar o campo de futebol por algum período, a fim de proceder à manutenção e conservação do gramado.
Art. 68 - A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para outros usuários, concedendo-lha a penas bolas estritamente in dispensáveis.
Art. 69 - Na entrega das bolas, a Associação exigirá a apresentação da carteira social do associado, o qual se responsabilizara pela devolução do material.
Art. 70 - Para a pratica do futebol a AABB, disponibiliza o campo existente em sua sede com as seguintes prioridades de uso:
I - Seleções da AABB,
em preparação para torneios programados.
II - Seleções da AABB para treinamento.
III - sócios da AABB e seus dependentes, em dias e
horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.
IV - sócios dependentes e não sócios,
em dias e horários não ocupados, mediante pagamentos
de taxa fixada pelo conselho de Administração.
§1º As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores sócios ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observando o regulamento especifico da competição, salvo no caso, de convenio com outras agremiações.
Art. - 71 A programação dos jogos de campeonatos, torneios, e dos treinos preparatórios e de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deve ser divulgada com antecedências 10 (Dez) dias.
Art. 72 - Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela FENABB, que poderão ser alteradas para se adaptar as realidades especificas de cada categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por conselho Técnico, Disciplinar ou Arbitral.
§ 1º O Conselho Técnico, Disciplinar ou Arbitral, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro sócios, com seus respectivos suplentes, em dia com as suas obrigações com a AABB, todos os assíduos praticantes da respectiva modalidade esportiva, nomeados e escolhidos entre exercitantes da atividade, e será reformulado a cada ano, e terá as seguintes atribuições.
I - proceder as alterações
nas regras dos esportes, caso haja necessidade, para adaptação
as situações especificas das diversas categorias
praticantes.
II - decidir ou encaminhar a Comissão sobre o caso
de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas
testemunhas no mínimo.
III - decidir sobre a conduta anti-desportiva ou anti-social,
dentro do campo ou nas suas áreas contíguas,
relatadas por arbitro, ou duas testemunhas no mínimo.
IV - propor ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina,
conduta anti-esportiva ou anti-social, a penalidade de punição
cabível.
§2º - São consideras condutas anti-desportivas ou anti-social:
I - desistir de jogar.
II - abandonar o jogo, estando em condições
normais e desfalcando a equipe,
III - não aceitar revezamento na posição
de goleiro quando a equipe não tiver jogador para a
posição.
IV - dizer palavrões e / ou fazer gestos obscenos ou
ofensivos.
V - Rebela-se contra a decisão da maioria dos jogadores,
democraticamente tomada, resultando com isso a não
realização de uma partida de futebol ou sua
paralisação.
VI - não ficar disponível para o jogo em outro
horário, quando preterido em sorteio no qual tenha
sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores
para o próximo jogo.
VII - envolver-se em briga corporal.
VIII - envolver-se em discussão da qual tenha surgido
desavença irreconciliável entre os envolvidos.
IX - praticar ato ou ofensa de que se resulte o abandono do
sócio da AABB.
§3º - Na proposição da pena, o companheirismo
e a boa educação esportiva serão considerados
como fatores atenuantes. Reiteradas as expulsões de
jogos e condutas anti-desportivas e sociais serão concederas
fatores agravantes.
Art. 73 - Eventualmente poderá o Clube utilizar e /ou ceder os espaços mencionados neste tópico para outras programações de seu interesse.
§1º Fica terminantemente vedados aos associados e convidados ter acesso ao campo Societe as dependências acessórias com utensílios cortantes, cigarros, fósforos, isqueiros, chicletes, goma de mascar, e demais bens que possam estragar, cortar, corta, queimar, rasgar e ou deteriorar o material de que é feito o campo, sob pena de alem de repara o dano causado, ser submetido a procedimento disciplinar passível de apenação prevista neste regimento interno.
Art. 74 - Não Poderão Freqüentar as piscinas as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitas da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a freqüência na piscina de pessoas com ferimentos, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas.
Art. 75 - As crianças menores de 5(cinco) anos só poderão entrar na piscina para adultos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
§1º - A freqüência dos menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o clube, ou seus dirigentes por qualquer acidente que por ventura venha a ocorrer.
Art. 76 - Todo usuário das piscinas deverá passar antes por um chuveiro.
Art. 77 - O diretor do departamento de esportes poderá proibir o uso e freqüência às piscinas em dia pré-determinado, para que se proceda a limpeza geral.
Art. 78 - Ficam terminantemente proibidas
quaisquer brincadeiras nas piscinas, tais como:
a) Empurrar ou carregar outra pessoa para atira-la na água;
b) Provocar jatos d'água
c) Simular luta ou qualquer outra brincadeira
d) Fingir afogamento
e) Praticar desportos não aquáticos
Art. 79 - Ficam proibidas quaisquer
praticas que atendem aos princípios de higiene, tais
como:
a) Usar óleos bronzeadores no corpo;
b) Entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para o
banho;
c) Atirar sabão, espuma, óleo, na água
da piscina;
d) Atirar latas, copos e outros objetos;
e) Utilizar comestíveis e garrafas, na área
da piscina.
Art. 80 - Por exigência da secretaria de saúde, não é permitido o tratamento de água destinada à piscina infantil, razão pela qual é proibido aos adultos o banho total ou parcial naquela piscina.
Art. 81 - Será competência do vice-presidente administrativo a fiscalização do uso adequado do parque infantil.
Art. 82 - O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças de até 10 anos e nos horários fixados pela associação.
Art. 83 - Por ocasião do uso do parque, é convenientes que as crianças sejam assistidas pelos pais ou responsáveis.
Art. 84 - Todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionados por adultos, além de sujeita-los às punições cabíveis, obrigará os infratores a substituição do material ou a pagarem o que for avaliado pela associação.
Art. 85 - A biblioteca será administrada pelo vice-presidente Social ou por quem o mesmo designar para o exercício das funções e destina-se à consulta e ao empréstimo de livros e outras publicações, aos associados e seus dependentes.
Art. 86 - Para fazer uso da biblioteca, é indispensável a apresentação da carteira de associado.
Art. 87 - Para fins de empréstimos
domiciliares, serão observadas as normas seguintes:
§1° - O leitor poderá retirar dois livros
de cada vez.
§2° - A não sujeição às
normas de empréstimos implica infração,
cuja gravidade será objeto de decisão pelo presidente
do Conselho de administração, para fins de punição.
§3° - Será concedido prazo de dez dias para
devolução dos volumes retirados, renovável
por igual período, no caso de não haver pedidos
para os livros em questão.
§4° - Em caso de não restituição,
obriga-se o leitor a indenizar a associação
pelo valor das obras, no preço de venda fixado na praça
no momento em que for efetivada a cobrança.
§5° - Não será objeto de empréstimo
domiciliar o empréstimo de obras raras e as de consulta,
tais como mapas, dicionários, enciclopédias
e outras.
§6° - O atraso na devolução das obras
sob empréstimo sujeito o infrator no pagamento de multa,
no equivalente a 1/20 (um vinte avos) do valor da mensalidade,
por obra e dia de atraso, incluindo-se sábados, domingos
e feriados.
§7° - Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas,
o leitor fica obrigado a entrega á biblioteca um exemplar
igual, ou indenizar de acordo com o preço do mercado
vigente.
§8° - As dividas não liquidadas no prazo de
30 dias serão encaminhadas para serem cobradas do associado
ou do dependente, juntamente com sua mensalidade.
§9° - A impossibilidade do ressarcimento acima implicará
no imediato cancelamento de sua inscrição e
na pena de advertência, por escrito.
Art. 84 - O uso da sauna será exclusivamente feito por associados ou dependentes.
Art.85 - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
Art. 86 - Não deverão
Utilizar a sauna as pessoas portadoras das seguintes deficiências
orgânicas:
a) Problemas cardiovasculares
b) Problemas Renais
Parágrafo único - Será proibido o uso
da sauna por menores de 14 anos, exceto se devidamente acompanhados
por seus pais ou responsáveis.
Art. 87 - A associação não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido do equipamento.
Art. 88 - O presente regimento interno poderá ser alterado de todo ou em parte, por proposta do conselho de administração, submetida ao conselho deliberativo.
Art. 89 - Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não constantes deste regimento Interno, ao mesmo se agregarão, sob a forma de adendo.
Art. 90 - O presente regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 91 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente regimento serão resolvidos pelo conselho de administração, sempre ao amparo das disposições estruturarias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.
Art. 92 - Este regimento, aprovado
na reunião do dia 08/07/08 do conselho deliberativo,
entra em vigor nesta data.





